SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 17.450 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

 

(Publicação DOM 1º/12/2011: 01)

 

PRORROGA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL ESTABELECIDO NA LEI Nº 14.102 DE 26 DE JULHO DE 2011

 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal no Município de Campinas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2011 o Programa de Regularização Fiscal no Município de Campinas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.102, de 26 de julho de 2011.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 28 de novembro de 2011

 

DEMÉTRIO VILAGRA

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARIA NETO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

FÁBIO FORTE DE ANDRADE

Secretário de Finanças

 

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 11/10/49.460, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

 

NILSON ROBERTO LUCILIO

Secretário-Chefe de Gabinete

 

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral

 

 

 

SMAJ - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 01/12/2011.