SMAJ
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Advertência
(Publicação DOM 1º/12/2011: 01)
O Prefeito
Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 28 da Lei nº 14.102,
de 26 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal no
Município de Campinas,
DECRETA:
Art. 1º Fica
prorrogado até o dia 22 de dezembro de 2011 o Programa de Regularização Fiscal
no Município de Campinas, para pagamento em até 12 (doze) parcelas, nos termos
do art. 3º da Lei nº 14.102, de 26 de julho
de 2011.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de novembro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
FÁBIO FORTE DE ANDRADE
Secretário de Finanças
REDIGIDO NA
COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL,
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO
ADMINISTRATIVO Nº 11/10/49.460, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E
PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário-Chefe de Gabinete
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica – 01/12/2011.