SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
DECRETO Nº 8.311 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
(Publicação DOM 19/12/1984: 03)
REGULAMENTA AS LEIS N°
1.284, DE 24 DE MARÇO DE 1955 E N° 1.402, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1955, QUE
INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, A “SEMANA DE CAMPOS SALES” E A “SEMANA DOS
GRANDES CAMPINEIROS”.
O Prefeito do Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu
cargo,
DECRETA:
Art. 1º - A “Semana de Campos Sales” e a “Semana
dos Grandes Campineiros”, instituídas, respectivamente, pelas leis n° 1.284, de 24 de março de 1.955 e n° 1.402, de 11 de novembro de 1.955, serão comemoradas
conjuntamente, no mês de março de cada ano, num período de 07 (sete) dias,
sendo que o encerramento deverá recair num domingo.
Art. 2º - O Prefeito Municipal nomeará uma Comissão
única, encarregada de promover e dirigir as comemorações, nas quais serão
homenageados Campos Sales e outros grandes campineiros. (Ver Portaria AS nº
18.261, de 22/02/1985)
§ 1º - A principal personalidade a ser
homenageada será o campineiro Campos Sales, podendo ser programadas outras
homenagens por indicação da Comissão.
§ 2º - A presidência da Comissão de que trata
este artigo será exercida, preferentemente por um membro do Legislativo.
§ 3 º - A Comissão deverá ser nomeada, no
mínimo, 90 (noventa) dias antes da data oficial de início das comemorações.
Art. 3º - Competem ao Presidente da Comissão, entre
outras, as seguintes atribuições:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – convidar conferencistas para
apresentarem-se durante a semana de comemorações;
III – apresentar ao Prefeito Municipal, até
03 (três) meses após o encerramento das comemorações, relatório circunstanciado
das atividades realizadas pela Comissão;
IV – requisitar, quando necessário,
servidores municipais para a prestação temporária de serviços relacionados com
as atividades da Comissão;
V – indicar outros nomes de personalidades
campineiras a serem homenageadas durante as comemorações.
Art. 4º - As funções desempenhadas pelo Presidente
e pelos membros da Comissão não serão remuneradas, a qualquer título, sendo
porém consideradas como serviço público relevante.
Art. 5º - As Secretarias Municipais de Cultura,
Esportes e Turismo e de Educação, pelos seus departamentos competentes, deverão
colaborar, na medida de suas possibilidades, para o êxito das comemorações.
Art. 6º - Os eventos programados para os dias úteis
(segunda a sexta-feira), deverão mobilizar os alunos de 1° grau das escolas
municipais, podendo ser promovidos, também pelas escolas estaduais e
particulares.
Art. 7º - O contexto escolar será sempre
privilegiado no que se refere às comemorações previstas neste decreto, devendo
o Departamento Municipal de Educação promover concursos visando a apresentação
de trabalhos sobre a vida e obra das personalidades homenageadas.
Art. 8º - As promoções e comemorações terão caráter
eminentemente popular, não sendo permitida a cobrança de quaisquer ingressos.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Campinas, 18 de dezembro de 1984
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES
TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ELIÉZER RIZZO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura, Esportes
e Turismo
ENILDO GALVÃO CARNEIRO
PESSOA
Secretário Municipal de Educação
Redigido na Consultoria Técnico–Legislativa da Consultoria
Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do
Protocolado n° 33.072, de 26 de novembro de 1980, em nome do vereador
Lindenberg da Silva Pereira, publicado no Departamento de Expediente do
Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 1984.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário–Chefe do Gabinete do Prefeito
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