SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições
do seu cargo,
CONSIDERANDO os inestimáveis serviços
prestados por Rui Barbosa à causa republicana;
CONSIDERANDO que, por sua atuação destacada
no cenário político do Brasil do seu tempo, foi tido e havido como o maior defensor
das liberdades públicas;
CONSIDERANDO que, quanto mais o tempo
passa, mais viva se torna sua figura, como guia da nacionalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam oficializadas as
comemorações que, pela oportunidade da data do natalício de Rui Barbosa, em 05
de novembro, ora se realizam nesta cidade, por iniciativa do Rotary Clube
local, determinando, outrossim, à Secretaria de Cultura e Higiene sejam tomadas
as providências que se tornarem necessárias para maior brilho das festividades.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY HELLMEISTER
NOVAES
Prefeito Municipal
DR. JOSÉ LEITE
CARVALHAES
Secretário de Cultura e Higiene
Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura
Municipal em 05 de novembro de 1956.
O Diretor
ÁLVARO FERREIRA
DA COSTA
SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 04/05/2009.