SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

DECRETO Nº 968, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1956

 

OFICIALIZA AS COMEMORAÇÕES DA DATA DO NATALÍCIO DE RUI BARBOSA

 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

 

CONSIDERANDO os inestimáveis serviços prestados por Rui Barbosa à causa republicana;

 

CONSIDERANDO que, por sua atuação destacada no cenário político do Brasil do seu tempo, foi tido e havido como o maior defensor das liberdades públicas;

 

CONSIDERANDO que, quanto mais o tempo passa, mais viva se torna sua figura, como guia da nacionalidade,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam oficializadas as comemorações que, pela oportunidade da data do natalício de Rui Barbosa, em 05 de novembro, ora se realizam nesta cidade, por iniciativa do Rotary Clube local, determinando, outrossim, à Secretaria de Cultura e Higiene sejam tomadas as providências que se tornarem necessárias para maior brilho das festividades.

 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Campinas, aos 05 de novembro de 1956

 

RUY HELLMEISTER NOVAES

Prefeito Municipal

 

DR. JOSÉ LEITE CARVALHAES

Secretário de Cultura e Higiene

 

Publicado no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal em 05 de novembro de 1956.

 

O Diretor

ÁLVARO FERREIRA DA COSTA

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 04/05/2009.