SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI Nº 12.839 DE 05 DE MARÇO DE 2007

 

(Publicação DOM de 06/03/2007:01)

 

Cria o Dia da Cãominhada no Município de Campinas

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o dia da Cãominhada, que será no terceiro domingo de outubro de cada ano.

 

Art. 2º - O evento será comemorado com caminhada em volta da Lagoa do Taquaral.

 

Art. 3º - Todos os animais deverão usar coleiras e os maiores, deverão portar focinheiras, preservando todos os participantes.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campinas, 05 de março de 2007

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Autoria: Vereador Paulo Oya

Prot.: 07/08/00260

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 16/06/2008.