SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação
– Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM de 04/11/2009:02)
Institui no âmbito do Município de Campinas o “Dia do Mágico” a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica instituído,
no âmbito do Município de Campinas, o DIA DO MÁGICO, a ser comemorado,
anualmente, no dia 31 de janeiro.
Parágrafo único –
Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do
Município.
Art. 2º - As despesas
decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3° – Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03
de novembro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
Autoria: Vereador
Valdir Terrazan
Protocolado nº
09/08/14.819
SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação
– Biblioteca Jurídica – 25/01/2010.