SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI Nº 13.714 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2009

 

(Publicação DOM de 04/11/2009:02)

 

Institui no âmbito do Município de Campinas o “Dia do Mágico” a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Campinas, o DIA DO MÁGICO, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de janeiro.

Parágrafo único – Referida data deverá integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Campinas, 03 de novembro de 2009.

 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

 

Autoria: Vereador Valdir Terrazan

Protocolado nº 09/08/14.819

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 25/01/2010.