SMAJ
– Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência
(Publicação DOM 15/12/1973)
Institui o Dia do Poeta no Município de Campinas
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO POETA” no Município de
Campinas, a ser comemorado a 23 de setembro de cada ano.
Art. 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações,
regulamentando-as.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeito
Municipal
Publicada
no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
Chefe
do Gabinete
SMAJ – Coordenadoria
Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 29/04/2009.