SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica
Advertência

 

LEI Nº 4.347 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

 

(Publicação DOM 15/12/1973)

 

Institui o Dia do Poeta no Município de Campinas

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o “DIA DO POETA” no Município de Campinas, a ser comemorado a 23 de setembro de cada ano.

 

Art. 2º - A Prefeitura oficializará as comemorações, regulamentando-as.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal de Campinas, aos 14 de dezembro de 1973

 

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

 

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA

Chefe do Gabinete

 

 

 

SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação – Biblioteca Jurídica – 29/04/2009.