TRANSAÇÃO

A transação é um acordo de vontades que objetiva terminar o litígio judicial em que o Poder Público e os contribuintes cedem parte de suas pretensões, permitindo a solução pelo consenso, atendendo ao interesse público, reduzindo a litigiosidade e o valor dos créditos tributários ou não tributários, diminuindo o trabalho administrativo e possibilitando a arrecadação.

A transação está prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional e foi disciplinada Lei n.º 12.920 de 04 de maio de 2007 que “dispõe sobre a extinção de créditos tributários ou não tributários da Administração Direta do Município de Campinas mediante transação e dá outras providências”.

Trata-se, portanto, de uma importante ferramenta posta à disposição dos contribuintes campineiros para regularização das dívidas tributárias ou não tributárias perante a Prefeitura Municipal.

Desta forma, a transação permite a redução de forma justa e igualitária tanto do crédito decorrente de obrigações acessórias (juros, multas, etc.) quanto principais (tributos), e deve ser causa extintiva desses créditos, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional.

Em suma, a Lei n.º 12.920/07 visa privilegiar a garantia de segurança e boa-fé no cumprimento das leis, mediante instauração de novo contexto de modernização da ação fiscal, como também, estimular a pacificação fiscal, ampliando a educação e conscientização sobre o cumprimento dos deveres e estabelecendo condições para a efetividade de uma cidadania fiscal, com transparência, ética e caráter solidário nos atos de arrecadação.

Para saber mais sobre este assunto, clique em uma das opções abaixo:

Apresentação da Lei de Transação na Câmara de Campinas
Diagrama de funcionamento da Lei Municipal nº 12.920/07
Lei Municipal nº 12.920/07

Para mais informações, solicitamos a gentileza de entrar em contato com a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos pelo telefone (19) 2116-0271 ou pelo e-mail transacao@campinas.sp.gov.br