Qualquer Origem (CND)

Serviço:
Fornecimento de Certidões

Informações
Certifica que a pessoa física ou jurídica está regular perante a Fazenda Pública Municipal.

Certidão utilizada para fins de concorrência pública.

Procedimento
Esta certidão deverá ser protocolada no Guichê 1 – Protocolo Geral (das 09:00 às 16:30 h), juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de certidão (retirar a guia de recolhimento no Porta Aberta – para endereço e horário de atendimento, clique aqui). O formulário para preenchimento da solicitação da certidão está disponível no Porta Aberta e nesta página no item FORMULÁRIOS.

Para retirada da certidão o contribuinte deverá comparecer ao Porta Aberta. Para endereço e horário de atendimento, clique aqui.

Documentos:
Anexar:
- Cópia de CPF e RG do requerente e/ou procurador.
- Procuração quando o requerente não for o contribuinte.
- Para empresas: cópia do cartão do CNPJ e um dos seguintes documentos: Ata de Assembléia ou Contrato Social e suas alterações.
- Somente contribuintes inscritos no município: cópia do DIC (Documento de Informação Cadastral) atualizado.
- Apresentar no ato da retirada da certidão: carnês IPTU com recolhimento em curso;

Pessoa Física:

::Cópia do DIC - Documento de Informação Cadastral – atualizado, documento exigido SOMENTE para os contribuintes inscritos no município;
::Procuração, caso o contribuinte esteja representado por outra pessoa. Para procuração sem firma reconhecida, juntar cópia do documento de identidade do contribuinte, no qual conste assinatura semelhante à do instrumento, além do RG e CPF do procurador;
::RG e CPF.


Pessoa Jurídica

::CNPJ;
::Cópia do DIC - Documento de Informação Cadastral – atualizado, documento exigido SOMENTE para os contribuintes inscritos no município;
::Cópia dos atos constitutivos (Contrato Social, Ata, Estatuto, Declaração de Atividade ou Declaração de Firma Individual, inclusive das alterações posteriores, devidamente registrados nos órgãos competentes);
::Procuração, caso o contribuinte esteja representado por outra pessoa. Para procuração sem firma reconhecida, juntar cópia do documento de identidade do contribuinte, no qual conste assinatura semelhante à do instrumento, além do RG e CPF do procurador.

Obs: Apresentar no ato da retirada da certidão o(s) carnê(s) de IPTU/Taxas com recolhimento em curso.

Prazo:
A certidão será emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data da entrada do requerimento. A certidão não retirada no prazo de 30 dias da data de sua expedição será arquivada.

Taxa:
O valor da taxa correpondente a 9,1581 UFIC, este valor é atualizado anualmente pela variação da UFIC.

Validade
180 dias, contados a partir da data de emissão da certidão.