- Definir e implementar programas e projetos na área de meio ambiente;
- Estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município;
- Avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental;
- Formular e propor um Código Ambiental Municipal;
- Sugerir instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
- Promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações de defesa do meio ambiente;
- Promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
- Formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental – EIA, Relatórios de Impacto Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV;
- Estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.
É também de responsabilidade da SMMA:
- Organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitorização das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais e/ou federais;
- Exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
- Propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;
- Elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental;
- Propor, executar e participar de planos e projetos que visem a monitoração e o controle da qualidade ambiental;
- Participar juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comporte riscos, efetivo e potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente;
- Promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas;
- Executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município, no âmbito de competência da Secretaria;
- Propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais;
- Orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais;
- Coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamento do solo;
- Coordenar e executar programas de educação ambiental.
